
O auxílio emergencial é, pela lei, concedido a trabalhadores informais (ou seja, sem registro em carteira), microempreendedores individuais, autônomos que contribuem para o INSS e também beneficiários do Bolsa Família. O principal requisito do programa é ter renda de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou até três salários mínimos na família (3.135 reais). Além de não ter contrato, o pleiteante não pode ser aposentado ou pensionista, receber seguro-desemprego ou ser funcionário público. Quem não é cadastrado no CadÚnico ou recebe Bolsa Família precisa se inscrever em um aplicativo da Caixa Econômica. Os dados do cadastro são passados para a Dataprev, que é quem deve verificar se aquele CPF têm direito ao auxílio. A empresa de tecnologia do governo cruza os dados informados com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), onde há dados de contribuições previdenciárias e benefícios recebidos. Também são checados bancos de dados de vínculos empregatícios e da Receita Federal. Caso seja identificada renda familiar maior que três salários mínimos ou acesso a programas sociais, a pessoa tem o auxílio negado.
Questionada sobre inconsistências no sistema, a Dataprev afirma que o processamento de dados da empresa está sendo feito “com o que está disponível nas bases e cadastros oficiais“, conforme determina a lei do auxílio emergencial. Segundo a empresa, a responsabilidade quanto a veracidade das informações começa no ato de preenchimento do pedido, na qual o cidadão deve informar corretamente seus dados e composição familiar. No caso de omitir dados ou fraudá-los, está sujeito ao enquadramento no crime de falsidade ideológica, que tem como pena prisão de até cinco anos. “A cada processamento realizado, o mecanismo do cruzamento de dados e das regras do Ministério da Cidadania – gestor do auxílio emergencial – é atualizado e aperfeiçoado para assegurar o correto reconhecimento do direito. Trata-se de uma operação inédita e seu aprimoramento precisa ser realizado durante o processo, em função da urgência da situação”, afirma a Dataprev.
Em nota, o Ministério da Cidadania diz que trabalha para informar no Portal da Transparência o nome de todos os beneficiados pelo auxílio. E, no caso de “indício de ilegalidade, em especial na ótica criminal, é imediatamente informado à Polícia Federal. Não importa quem seja”. Investigações, inclusive, prenderam uma quadrilha em Vila Velha, no Espírito Santo, acusada de fraudar o auxílio.
O caso do filho de Bonner e dos militares que conseguiram o auxílio mostra que, minimamente, o cruzamento dos dados tem alguma falha. A renda familiar de Vinícius Bonemer, é superior a 3 mil reais, assim como os militares que exercem função pública. Logo, não seria possível que essas pessoas tivessem o benefício concedido. No caso do filho de Bonner, o apresentador afirmou que o filho não sacou o dinheiro, mas não consegue verificar se outra pessoa movimentou a poupança digital da Caixa, criada para recebimento do recurso. Bonner afirma que a família irá registrar uma queixa-crime contra a fraude de uso do CPF. Já os militares terão que devolver o dinheiro e, segundo o Ministério da Defesa, foi aberta uma investigação sobre o caso.
Apesar de não falar abertamente sobre as fraudes, o governo federal criou um site para que pessoas que receberam o auxílio indevidamente possam devolver os recursos aos cofres públicos. O site entrou no ar na última segunda-feira. Só de haver uma plataforma para a devolução dos recursos, o governo já sinaliza que há diversas fraudes acontecendo dentro do programa.
A ineficiência do pagamento do auxílio emergencial levanta questionamentos sobre a ampliação do ‘coronavoucher’. O Ministério da Economia já admitiu a pressão sofrida para aumentar o tempo de concessão do benefício, atualmente em três meses. Pelo grande impacto econômico, é fundamental que a transferência de renda seja segura, isto é, chegue nas mãos de quem precisa, e não fonte de golpes entre espertalhões. Quem perde com tudo isso é o país, que desampara seus vulneráveis.
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